DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
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Artigo 47.º Data de realização |
1 - As eleições devem ter lugar no último trimestre do ano em que termina o mandato dos órgãos eleitos, sendo o voto presencial, por correspondência ou por meios electrónicos, nos termos a definir pelo regulamento eleitoral, realizando-se na data que for designada pelo presidente da mesa da assembleia geral.
2 - No caso de falta de quórum ou de destituição dos órgãos eleitos, procede-se à eleição intercalar para aquele órgão, nos termos de regulamento eleitoral, a qual deve ter lugar nos três meses seguintes à ocorrência de tais factos.
3 - Apenas têm direito de voto os membros singulares da Ordem no pleno exercício dos seus direitos. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 310/2009, de 26/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 452/99, de 05/11
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