DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
|
Artigo 47.º Data de realização |
1 - As eleições devem ter lugar no último trimestre do ano em que termina o mandato dos órgãos eleitos, sendo o voto presencial ou por correspondência, realizando-se, nos termos de regulamento próprio, na data que for designada pelo presidente da assembleia geral.
2 - No caso de falta de quórum ou de destituição dos órgãos eleitos, as eleições devem ter lugar nos três meses seguintes à ocorrência de tais factos.
3 - Apenas têm direito a voto os membros da Câmara no pleno exercício dos seus direitos. |
|
|
|
|
|
|