DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
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CAPÍTULO V
Eleições e referendos
SECÇÃO I
Eleições
| Artigo 45.º Condições de elegibilidade |
1 - Só podem ser eleitos para os órgãos da Ordem os membros efectivos com inscrição em vigor e sem punição disciplinar mais grave que a advertência.
2 - O impedimento previsto no número anterior cessa passados cinco anos da aplicação da pena.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, o momento relevante é o da data da convocatória da assembleia geral. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 310/2009, de 26/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 452/99, de 05/11
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