DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
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Artigo 37.º Competência |
Compete ao conselho fiscal:
a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da Câmara;
b) Examinar, sempre que o julgue conveniente, os documentos e os registos da contabilidade da Câmara;
c) Emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção e, de um modo geral, fiscalizar a sua actividade administrativa;
d) Elaborar, sempre que o julgue conveniente, relatórios da sua actividade fiscalizadora, sendo obrigatoriamente elaborado um, anualmente, que será apresentado à assembleia geral de aprovação de contas;
e) Emitir os pareceres que a direcção lhe solicite. |
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