DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
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SECÇÃO III
Direcção
| Artigo 34.º Composição |
1 - A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, dois secretários e um tesoureiro, eleitos em assembleia geral.
2 - À data da eleição dos membros efectivos são igualmente eleitos dois suplentes.
3 - O presidente, em caso de falta ou impedimento, é substituído pelo vice-presidente. |
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