DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
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Artigo 33.º-C Competências e funcionamento |
1 - O conselho superior tem funções consultivas do bastonário e do conselho directivo, sendo obrigatoriamente ouvido na definição da estratégia global da Ordem e, anualmente, quanto às grandes linhas orientadoras do plano de actividades, emitindo ainda parecer quanto à verificação, no relatório de actividades, da estratégia inicialmente definida.
2 - O conselho superior reúne uma vez em cada trimestre, quando convocado pelo seu presidente, por iniciativa deste ou a solicitação, por escrito, da maioria dos seus membros, indicando a ordem de trabalhos.
3 - Por cada reunião é lavrada uma acta, que, depois de aprovada, é assinada por todos os membros presentes.
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