DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
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Artigo 29.º Mesa da assembleia geral |
1 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente, dois secretários efectivos e dois secretários suplentes, eleitos em assembleia geral. 2 - Incumbe ao presidente da mesa:
a) Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos;
b) Assinar as actas;
c) Dar posse aos membros eleitos para os órgãos da Câmara;
d) Despachar e assinar o expediente que diga respeito à mesa.
3 - No impedimento do presidente da mesa, desempenhará as respectivas funções o vice-presidente.
4 - Compete aos secretários desempenhar as funções que lhes forem atribuídas pelo presidente da mesa.
5 - Nas assembleias eleitorais o presidente da mesa será coadjuvado pelos restantes elementos, competindo-lhes elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o regulamento eleitoral, bem como todos os poderes inerentes às eleições. |
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