DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
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SECÇÃO II
Assembleia geral
| Artigo 27.º Constituição |
1 - A assembleia geral é constituída por todos os membros da Câmara que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
2 - Os membros da Câmara podem fazer-se representar na assembleia geral por outro membro que não poderá representar mais de um membro.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, é suficiente, como instrumento de representação voluntária, uma carta dirigida ao presidente da mesa, assinada pelo representado, sendo a sua qualidade certificada através dos meios em uso na Câmara.
4 - As cartas a que se refere o número anterior devem ficar arquivadas na Câmara durante cinco anos.
5 - Nas assembleias eleitorais não é permitida a representação voluntária. |
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