DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
|
Artigo 25.º Duração e remuneração dos mandatos |
1 - A duração do mandato dos titulares dos órgãos da Câmara é de três anos.
2 - Nenhum membro poderá ser simultaneamente eleito para mais de um cargo nos órgãos da Câmara.
3 - O exercício de qualquer mandato é sempre remunerado, nos termos a definir pela direcção. |
|
|
|
|
|
|