DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Organização
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 24.º Órgãos da Câmara |
1 - A Câmara realiza os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:
a) Assembleia geral;
b) Direcção;
c) Conselho fiscal;
d) Comissão de inscrição;
e) Conselho disciplinar;
f) Conselho técnico.
2 - As deliberações dos órgãos da Câmara podem ser objecto de impugnação contenciosa, nos termos da lei, nos tribunais administrativos. |
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