DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
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Artigo 22.º Reinscrição após suspensão ou cancelamento voluntário |
1 - Os membros cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada a seu pedido, podem, a todo o tempo, requerer ao conselho directivo a sua reinscrição.
2 - A Ordem pode exigir que o interessado se submeta a exame, sempre que a suspensão se prolongue por um período superior a dois anos.
3 - O exame referido no número anterior pode não ser exigido, sempre que o interessado demonstre, no requerimento apresentado nos termos do n.º 1, que, no decurso da suspensão, exerceu funções em matérias inerentes ao exercício da profissão.
4 - O requerimento previsto no n.º 1 é instruído com o certificado do registo criminal.
5 - O membro que tenha, a seu pedido, cancelado a inscrição pode reinscrever-se desde que respeite as condições elencadas no artigo 15.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 310/2009, de 26/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 452/99, de 05/11
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