DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
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Artigo 21.º Suspensão ou cancelamento compulsivo da inscrição |
1 - A Câmara suspenderá compulsivamente a inscrição dos técnicos oficiais de contas a quem for aplicada a pena de suspensão.
2 - A Câmara cancelará compulsivamente a inscrição dos técnicos oficiais de contas sempre que, relativamente a estes:
a) Se verifique algum dos impedimentos previstos no n.º 1 do artigo 15.º;
b) Seja aplicada pena de expulsão.
3 - À suspensão e cancelamento referidos nos n.os 1 e 2 é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 19.º |
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