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  DL n.º 452/99, de 05 de Novembro
    ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS

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- 8ª versão - a mais recente (Lei n.º 68/2023, de 07/12)
     - 7ª versão (Lei n.º 24-D/2022, de 30/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 12/2022, de 27/06)
     - 5ª versão (Lei n.º 119/2019, de 18/09)
     - 4ª versão (Lei n.º 139/2015, de 07/09)
     - 3ª versão (Rect. n.º 94-A/2009, de 24/12)
     - 2ª versão (DL n.º 310/2009, de 26/10)
     - 1ª versão (DL n.º 452/99, de 05/11)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas

[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro]
_____________________
  Artigo 18.º
Lista dos técnicos oficiais de contas
1 - A Câmara publica, trienalmente, durante o mês de Março, na 3.ª série do Diário da República, a relação nominal, por ordem alfabética, com indicação do número de membro, dos técnicos oficiais de contas inscritos até 31 de Dezembro do último ano do triénio que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
2 - Nos meses de Março e Outubro de cada ano, a Câmara publica, nos mesmos termos, um aditamento à lista referida no número anterior, do qual constarão os técnicos oficiais de contas cuja inscrição tenha sido concretizada, suspensa, cancelada ou regularizada durante o semestre imediatamente anterior.

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