DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Membros
| Artigo 11.º Categorias |
1 - Podem inscrever-se na Ordem pessoas singulares e sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas.
2 - A Ordem tem membros estagiários, efectivos e honorários.
3 - Tem a qualidade de membro efectivo o técnico oficial de contas e a sociedade profissional que se encontre inscrita na Ordem na respectiva qualidade.
4 - Tem a qualidade de membro honorário a pessoa singular ou colectiva que seja como tal distinguida pela Ordem, em virtude de elevado mérito e de relevantes contributos prestados à instituição ou no exercício da profissão. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 310/2009, de 26/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 452/99, de 05/11
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