DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Membros
| Artigo 11.º Categorias |
1 - A Câmara tem membros efectivos, estagiários e honorários.
2 - Tem a categoria de membro efectivo o técnico oficial de contas a quem tenha sido deferido o pedido de inscrição como tal, nos termos regulamentados pela Câmara.
3 - Tem a qualidade de membro estagiário o técnico oficial de contas que se encontra a frequentar estágio profissional, tendo-lhe sido deferido o pedido de inscrição como tal.
4 - Tem a qualidade de membro honorário a pessoa singular ou colectiva que seja como tal distinguida pela Câmara, em virtude de elevado mérito e de relevantes contributos no âmbito das respectivas atribuições. |
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