DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
|
Artigo 10.º Identificação dos técnicos oficiais de contas |
1 - As entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º devem, até 31 de Agosto de cada ano, identificar perante a Câmara o seu técnico oficial de contas, através de documento igualmente assinado por este, indicando ainda o volume de negócios, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo anterior.
2 - O início ou a cessação de funções do técnico oficial de contas deve ser comunicado à Câmara, por ambas as partes, no prazo de 30 dias após a respectiva ocorrência. |
|
|
|
|
|
|