DL n.º 452/99, de 05 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Exercício das funções
| Artigo 5.º Título profissional e exercício da profissão |
Designam-se por técnicos oficiais de contas os profissionais inscritos, nos termos deste Estatuto, na Câmara, sendo-lhes atribuído em exclusividade o uso desse título profissional, bem como o exercício das respectivas funções. |
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