DL n.º 101/2000, de 02 de Junho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOTranspõe para o direito interno a Directiva n.º 98/48/CE, sobre crédito ao consumo, e altera o Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro _____________________ |
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ANEXO I |
Equação de base que traduz a equivalência entre os empréstimos, por um lado, e os reembolsos e encargos, por outro:
(ver fórmula no documento original)
Observações:
a) Os pagamentos efectuados por ambas as partes em diferentes momentos não são forçosamente idênticos nem forçosamente efectuados a intervalos iguais;
b) A data inicial é a do primeiro empréstimo;
c) Os intervalos entre as datas utilizadas nos cálculos são expressos em anos ou fracções de ano. Considera-se que um ano tem 365 dias ou 365,25 dias, ou (nos anos bissextos) 366 dias, 52 semanas ou 12 meses normalizados. Considera-se que um mês normalizado tem 30,41666 dias (ou seja, 365/12);
d) Os resultados do cálculo serão expressos com uma precisão de, pelo menos, uma casa decimal.
Em caso de arredondamento para uma determinada casa decimal, aplicar-se-á a seguinte regra:
Se o número constante da casa decimal a seguir a essa determinada casa decimal for superior ou igual a 5, o algarismo nessa determinada casa decimal será acrescido de 1. |
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