DL n.º 101/2000, de 02 de Junho |
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SUMÁRIOTranspõe para o direito interno a Directiva n.º 98/48/CE, sobre crédito ao consumo, e altera o Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro _____________________ |
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O Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro, transpôs para o direito interno as Directivas do Conselho das Comunidades Europeias n.os 87/102/CEE, de 22 de Dezembro de 1986, e 90/88/CEE, de 22 de Fevereiro de 1990, relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros sobre o crédito ao consumo.
Entretanto, a Directiva n.º 98/7/CE, de 16 de Fevereiro de 1998, alterou a Directiva n.º 87/102/CEE, entre outras, fixando uma fórmula matemática única de cálculo da taxa anual de encargos efectiva global (TAEG).
Importa, agora, transpor para o direito interno aquela directiva, através da alteração do Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro, designadamente substituindo-se os seus anteriores anexos n.os 1 e 2 pelos constantes do presente diploma.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: | Artigo 1.º Âmbito |
O presente diploma procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 98/7/CE, do Parlamento e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, que altera a Directiva n.º 87/102/CEE, de 22 de Dezembro de 1986, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros sobre o crédito ao consumo. |
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