DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 318/2007, de 26/09 - DL n.º 8/2007, de 17/01 - Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 250/2012, de 23/11) - 6ª versão (DL n.º 209/2012, de 19/09) - 5ª versão (DL n.º 90/2011, de 25/07) - 4ª versão (DL n.º 318/2007, de 26/09) - 3ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01) - 2ª versão (Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05) - 1ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03) | |
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SUMÁRIO Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais
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Artigo 24.º Alteração ao regime das condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional d |
O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, alterado pelo Decretos-Leis n.os 8-A/2002, de 11 de Janeiro, 169/2002, de 25 de Julho, 72-A/2003, de 14 de Abril, 90/2003, de 30 de Abril, e 251/2003, de 14 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 22.º
[...]
1 - As mútuas de seguros revestem a forma de sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens que representam o seu capital inicial, regendo-se pelo disposto no presente decreto-lei e, subsidiariamente, pelo disposto no Código Cooperativo e demais legislação complementar em tudo o que não contrarie o presente decreto-lei ou outras disposições específicas da actividade seguradora.
2 - ...» |
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