Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 90/2011, de 25 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 90/2011, de 25/07
   - DL n.º 318/2007, de 26/09
   - DL n.º 8/2007, de 17/01
   - Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05
- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 250/2012, de 23/11)
     - 6ª versão (DL n.º 209/2012, de 19/09)
     - 5ª versão (DL n.º 90/2011, de 25/07)
     - 4ª versão (DL n.º 318/2007, de 26/09)
     - 3ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01)
     - 2ª versão (Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05)
     - 1ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais
_____________________
  Artigo 4.º
Alteração à organização sistemática do Código das Sociedades Comerciais
1 - O capítulo V do título I do Código das Sociedades Comerciais passa a ter a seguinte epígrafe: «Administração e fiscalização».
2 - Ao capítulo III do título III do Código das Sociedades Comerciais é aditada a secção VII, com a epígrafe «Registo das quotas», abrangendo os artigos 242.º-A a 242.º-F.
3 - No capítulo VI do título IV do Código das Sociedades Comerciais são introduzidas as seguintes alterações:
a) É aditada uma secção com a seguinte designação: «Secção III - Comissão de auditoria», abrangendo os artigos 423.º-B a 423.º-H;
b) As secções III, IV, V e VI são renumeradas, passando a secções IV, V, VI e VII, respectivamente;
c) As secções IV e V, agora renumeradas, passam a ter, respectivamente, como epígrafe «Conselho de administração executivo» e «Conselho geral e de supervisão».

Consultar o Decreto-Lei n.º 262/86, 2 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Páginas: