DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais
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Artigo 4.º Alteração à organização sistemática do Código das Sociedades Comerciais |
1 - O capítulo V do título I do Código das Sociedades Comerciais passa a ter a seguinte epígrafe: «Administração e fiscalização».
2 - Ao capítulo III do título III do Código das Sociedades Comerciais é aditada a secção VII, com a epígrafe «Registo das quotas», abrangendo os artigos 242.º-A a 242.º-F.
3 - No capítulo VI do título IV do Código das Sociedades Comerciais são introduzidas as seguintes alterações:
a) É aditada uma secção com a seguinte designação: «Secção III - Comissão de auditoria», abrangendo os artigos 423.º-B a 423.º-H;
b) As secções III, IV, V e VI são renumeradas, passando a secções IV, V, VI e VII, respectivamente;
c) As secções IV e V, agora renumeradas, passam a ter, respectivamente, como epígrafe «Conselho de administração executivo» e «Conselho geral e de supervisão».
Consultar o Decreto-Lei n.º 262/86, 2 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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