DL n.º 383/89, de 06 de Novembro RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE PRODUTOS DEFEITUOSOS |
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/374/CEE, em matéria de responsabilidade decorrente de produtos defeituosos
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Artigo 7.º Concurso do lesado e de terceiro |
1 - Quando um facto culposo do lesado tiver concorrido para o dano, pode o tribunal, tendo em conta todas as circunstâncias, reduzir ou excluir a indemnização.
2 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, a responsabilidade do produtor não é reduzida quando a intervenção de um terceiro tiver concorrido para o dano. |
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