Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto DIREITO DE PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL E DE ACÇÃO POPULAR |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 4/95, de 12 de Outubro de 1995! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Direito de participação procedimental e de acção popular _____________________ |
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Artigo 11.º Aplicação do Código do Procedimento Administrativo |
São aplicáveis aos procedimentos e actos previstos no artigo anterior as pertinentes disposições do Código do Procedimento Administrativo. |
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