Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOArbitragem voluntária
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro!] _____________________ |
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ARTIGO 31.º (Oposição à execução) |
O decurso do prazo para intentar a acção de anulação não obsta a que se invoquem os seus fundamentos em via de oposição à execução da decisão arbitral. |
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