Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA |
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SUMÁRIOArbitragem voluntária
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro!] _____________________ |
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ARTIGO 16.º (Princípios fundamentais a observar no processo) |
Em qualquer caso, os trâmites processuais da arbitragem deverão respeitar os seguintes princípios fundamentais:
a) As partes serão tratadas com absoluta igualdade;
b) O demandado será citado para se defender;
c) Em todas as fases do processo será garantida a estreita observância do princípio do contraditório;
d) Ambas as partes devem ser ouvidas, oralmente ou por escrito, antes de ser proferida a decisão final. |
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