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  DL n.º 262/2001, de 28 de Setembro
    SOCIEDADES CORRETORAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 357-A/2007, de 31/10
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 35/2018, de 20/07)
     - 2ª versão (DL n.º 357-A/2007, de 31/10)
     - 1ª versão (DL n.º 262/2001, de 28/09)
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SUMÁRIO
Estabelece o novo regime das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem, revogando o Decreto-Lei n.º 229-I/88, de 4 de Julho
_____________________
  Artigo 8.º
Supervisão
A supervisão da actividade das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem compete ao Banco de Portugal e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, no âmbito das respectivas competências.

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