DL n.º 262/2001, de 28 de Setembro SOCIEDADES CORRETORAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o novo regime das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem, revogando o Decreto-Lei n.º 229-I/88, de 4 de Julho _____________________ |
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Artigo 8.º Supervisão |
A supervisão da actividade das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem compete ao Banco de Portugal e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, no âmbito das respectivas competências. |
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