DL n.º 370/93, de 29 de Outubro PROÍBE PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DE COMÉRCIO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOProíbe práticas individuais restritivas de comércio
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 6.º Fiscalização e instrução dos processos |
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à Inspecção-Geral das Actividades Económicas e a instrução dos respectivos processos cabe à Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 140/98, de 16/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 370/93, de 29/10
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