DL n.º 69/2005, de 17 de Março SEGURANÇA GERAL DOS PRODUTOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro, relativa à _____________________ |
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Artigo 14.º Delegação de competências |
Nos termos do respectivo regimento interno, a Comissão pode delegar no seu presidente o exercício parcial das suas competências, cabendo ao presidente a faculdade de subdelegação. |
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