DL n.º 69/2005, de 17 de Março SEGURANÇA GERAL DOS PRODUTOS |
Versão desactualizada - redacção: Dec. Regulamentar n.º 57/2007, de 27 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro, relativa à _____________________ |
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Artigo 10.º Regime, secretariado executivo e encargos |
1 - A Comissão rege-se pelas normas do presente diploma e pelo seu regimento interno, bem como por outras normas legais que lhe sejam aplicáveis.
2 – (Revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 57/2007, de 27 de Abril).
3 - Os encargos orçamentais decorrentes do funcionamento da Comissão são suportados por dotações orçamentais do Instituto do Consumidor, mediante inscrição de uma divisão própria, sendo o seu montante fixado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro responsável pela área da tutela da defesa dos consumidores. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Dec. Reglm. n.º 57/2007, de 27/04
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 69/2005, de 17/03
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