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  DL n.º 164/99, de 13 de Maio
    REGULA A GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 64/2012, de 20 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 64/2012, de 20/12
   - DL n.º 70/2010, de 16/06
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 64/2012, de 20/12)
     - 2ª versão (DL n.º 70/2010, de 16/06)
     - 1ª versão (DL n.º 164/99, de 13/05)
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SUMÁRIO
Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro
_____________________
  Artigo 10.º
Restituição das prestações
1 - As prestações pagas indevidamente são objeto de restituição por parte de quem as tenha recebido, no prazo de 30 dias após a notificação para o efeito, efetuada pelo IGFSS, I. P.
2 - Findo o prazo previsto no número anterior sem que as prestações indevidamente pagas tenham sido restituídas, o IGFSS, I. P., emite certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva em processo executivo de dívidas à segurança social.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 64/2012, de 20/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 164/99, de 13/05

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