DL n.º 164/99, de 13 de Maio REGULA A GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 64/2012, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro _____________________ |
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CAPÍTULO III
Do reembolso
| Artigo 5.º Garantias de reembolso |
1 - O Fundo fica sub-rogado em todos os direitos do menor a quem sejam atribuídas prestações, com vista à garantia do respectivo reembolso.
2 - O IGFSS, I. P., após o pagamento da primeira prestação a cargo do Fundo, notifica o devedor para, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da notificação, efetuar o reembolso.
3 - Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que o reembolso tenha sido efetuado, o IGFSS, I. P., aciona o sistema de cobrança coerciva das dívidas à segurança social, mediante a emissão da certidão de dívida respetiva.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 64/2012, de 20/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 164/99, de 13/05
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