DL n.º 164/99, de 13 de Maio REGULA A GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 64/2012, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro _____________________ |
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CAPÍTULO II
Da competência e da atribuição de prestações de alimentos
| Artigo 2.º Entidades competentes |
1 - É constituído, no âmbito do ministério responsável pela área da solidariedade e da segurança social, o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, adiante designado por Fundo, gerido em conta especial pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.).
2 - Compete ao Fundo assegurar o pagamento das prestações de alimentos atribuídas a menores residentes em território nacional, nos termos dos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro.
3 - O pagamento das prestações referidas no número anterior é efetuado pelo IGFSS, I. P., na qualidade de gestor do Fundo, por ordem do tribunal competente. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 64/2012, de 20/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 164/99, de 13/05
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