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  DL n.º 164/99, de 13 de Maio
    REGULA A GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 64/2012, de 20 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 64/2012, de 20/12
   - DL n.º 70/2010, de 16/06
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 64/2012, de 20/12)
     - 2ª versão (DL n.º 70/2010, de 16/06)
     - 1ª versão (DL n.º 164/99, de 13/05)
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SUMÁRIO
Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro
_____________________
CAPÍTULO II
Da competência e da atribuição de prestações de alimentos
  Artigo 2.º
Entidades competentes
1 - É constituído, no âmbito do ministério responsável pela área da solidariedade e da segurança social, o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, adiante designado por Fundo, gerido em conta especial pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.).
2 - Compete ao Fundo assegurar o pagamento das prestações de alimentos atribuídas a menores residentes em território nacional, nos termos dos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro.
3 - O pagamento das prestações referidas no número anterior é efetuado pelo IGFSS, I. P., na qualidade de gestor do Fundo, por ordem do tribunal competente.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 64/2012, de 20/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 164/99, de 13/05

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