Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro GARANTIA DOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Garantia dos alimentos devidos a menores _____________________ |
|
Artigo 7.º Regulamentação e execução |
O Governo regulamentará no prazo de 90 dias, mediante decreto-lei, o disposto no presente diploma e tomará as providências orçamentais necessárias à sua execução. |
|
|
|
|
|
|