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  Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro
    GARANTIA DOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES

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     - 2ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 75/98, de 19/11)
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SUMÁRIO
Garantia dos alimentos devidos a menores
_____________________
  Artigo 4.º
Cessação ou alteração das prestações
1 - O representante legal do menor ou a pessoa à guarda de quem se encontre deve comunicar ao tribunal ou à entidade responsável pelo pagamento das prestações previstas na presente lei a cessação ou qualquer alteração da situação de incumprimento ou da situação do menor.
2 - A necessidade de cessação ou alteração das prestações pode ser comunicada ao curador por qualquer pessoa.

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