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  Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro
    GARANTIA DOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES

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     - 2ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 75/98, de 19/11)
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SUMÁRIO
Garantia dos alimentos devidos a menores
_____________________
  Artigo 2.º
Fixação e montante das prestações
1 - As prestações atribuídas nos termos da presente lei são fixadas pelo tribunal e não podem exceder, mensalmente, por cada devedor, o montante de 4 UC.
2 - Para a determinação do montante referido no número anterior, o tribunal atenderá à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas do menor.

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