Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro GARANTIA DOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Garantia dos alimentos devidos a menores _____________________ |
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Artigo 2.º Fixação e montante das prestações |
1 - As prestações atribuídas nos termos da presente lei são fixadas pelo tribunal e não podem exceder, mensalmente, por cada devedor, o montante de 4 UC.
2 - Para a determinação do montante referido no número anterior, o tribunal atenderá à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas do menor. |
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