DL n.º 67/2003, de 08 de Abril VENDA DE BENS DE CONSUMO E DAS GARANTIAS A ELA RELATIVAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOTranspõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e altera a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 12.º Acções de informação |
A Direcção-Geral do Consumidor deve promover acções destinadas a informar e deve incentivar as organizações profissionais a informarem os consumidores dos direitos que para eles resultam do presente decreto-lei. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 84/2008, de 21/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 67/2003, de 08/04
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