DL n.º 365/99, de 17 de Setembro REGIME JURÍDICO DA ACTIVIDADE DE PRESTAMISTA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização da actividade de prestamista
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Artigo 42.º Norma transitória |
As entidades actualmente licenciadas ao abrigo da legislação revogada nos termos do artigo seguinte devem, no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor deste diploma, requerer novo licenciamento nos termos previstos no presente diploma. |
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