Portaria n.º 708/2003, de 04 de Agosto REMUNERAÇÃO DO SOLICITADOR DE EXECUÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 436-A/2006, de 05 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a remuneração e o reembolso das despesas do solicitador de execução no exercício da actividade de agente de execução
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SECÇÃO III
Despesas
| Artigo 10.º Despesas do solicitador de execução |
1 - O solicitador de execução tem direito a ser reembolsado das despesas necessárias à realização das diligências efectuadas no exercício das funções de agente de execução, desde que devidamente comprovadas.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as despesas de deslocação do solicitador de execução.
3 - Podem, todavia, ser cobradas despesas de deslocação, tendo por base os critérios estabelecidos no artigo 13.º, se o solicitador de execução praticar actos fora da sua comarca.
4 - Para os efeitos previstos no número anterior, deve o exequente ser previamente informado do custo provável da deslocação e de que, sendo o acto praticado por agente de execução da comarca em causa, não há lugar ao pagamento de tais despesas e ainda de que estas despesas de deslocação não integram as custas que o exequente tem a haver do executado. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 436-A/2006, de 05/05
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