Portaria n.º 708/2003, de 04 de Agosto REMUNERAÇÃO DO SOLICITADOR DE EXECUÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 436-A/2006, de 05 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece a remuneração e o reembolso das despesas do solicitador de execução no exercício da actividade de agente de execução
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SECÇÃO II
Honorários
| Artigo 7.º Honorários do solicitador de execução em função dos actos praticados |
O solicitador de execução tem direito a ser remunerado pelos actos praticados, de acordo com as tarifas constantes da tabela do anexo I. |
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