Portaria n.º 708/2003, de 04 de Agosto REMUNERAÇÃO DO SOLICITADOR DE EXECUÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 436-A/2006, de 05 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a remuneração e o reembolso das despesas do solicitador de execução no exercício da actividade de agente de execução
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CAPÍTULO II
Remuneração e reembolso das despesas do solicitador de execução
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 2.º Remuneração e reembolso das despesas do solicitador de execução |
1 - O solicitador de execução tem direito a receber honorários pelos serviços prestados, bem como a ser reembolsado das despesas realizadas que devidamente comprove.
2 - O solicitador de execução não pode auferir, no exercício da actividade de agente de execução, remuneração diversa daquela a que tiver direito nos termos da presente portaria.
3 - O desrespeito das disposições deste diploma constitui ilícito disciplinar, nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores. |
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