Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 26/2010, de 30/08 - Lei n.º 17/2009, de 06/05 - Lei n.º 59/2007, de 04/09
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 50/2019, de 24/07) - 6ª versão (Lei n.º 50/2013, de 24/07) - 5ª versão (Lei n.º 12/2011, de 27/04) - 4ª versão (Lei n.º 26/2010, de 30/08) - 3ª versão (Lei n.º 17/2009, de 06/05) - 2ª versão (Lei n.º 59/2007, de 04/09) - 1ª versão (Lei n.º 5/2006, de 23/02) | |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições _____________________ |
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Artigo 120.º Início de vigência |
A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, com excepção do disposto nos artigos 109.º a 111.º, que vigoram a partir do dia seguinte ao da publicação da presente lei.
Aprovada em 21 de Dezembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 2 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 2 de Fevereiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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