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  DL n.º 129/98, de 13 de Maio
    REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 12/2001, de 25 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 12/2001, de 25/01
- 18ª versão - a mais recente (DL n.º 145/2019, de 23/09)
     - 17ª versão (Retificação n.º 24/2018, de 30/07)
     - 16ª versão (DL n.º 52/2018, de 25/06)
     - 15ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08)
     - 14ª versão (DL n.º 201/2015, de 17/09)
     - 13ª versão (DL n.º 250/2012, de 23/11)
     - 12ª versão (Lei n.º 29/2009, de 29/06)
     - 11ª versão (DL n.º 122/2009, de 21/05)
     - 10ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
     - 9ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01)
     - 8ª versão (DL n.º 125/2006, de 29/06)
     - 7ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
     - 6ª versão (DL n.º 111/2005, de 08/07)
     - 5ª versão (Rect. n.º 6/2005, de 17/02)
     - 4ª versão (DL n.º 2/2005, de 04/01)
     - 3ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
     - 2ª versão (DL n.º 12/2001, de 25/01)
     - 1ª versão (DL n.º 129/98, de 13/05)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
_____________________
  Artigo 46.º
Pedido do certificado
1 - Os certificados de admissibilidade de firma ou denominação, bem como os certificados negativos para efeitos de registo de nome de estabelecimento, são pedidos em impresso próprio, apresentado directamente nos serviços de recepção do RNPC ou ainda por correio, telecópia ou através da conservatória do registo comercial competente ou do cartório notarial em que é celebrado ou alterado o contrato de sociedade.
2 - O impresso de pedido de certificado deve ser correctamente preenchido e assinado por um ou mais constituintes ou por outrem a seu rogo, com mandato ou em sua representação.
3 - A apresentação do pedido de certificado pode ser precedida de pedido pessoal ou telefónico de reserva de firma ou denominação.
4 - A apresentação dos pedidos por telecópia, bem como a reserva telefónica de firma ou denominação, está sujeita à celebração prévia de protocolo entre o RNPC e os serviços ou entidades interessados, por forma a garantir a autenticidade dos pedidos e a fixar a forma de pagamento dos emolumentos.
5 - Os certificados de admissibilidade de firma ou denominação podem, ainda, ser pedidos por transmissão electrónica de dados.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 12/2001, de 25/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 129/98, de 13/05

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