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  DL n.º 248/86, de 25 de Agosto
    ESTABELECIMENTO MERCANTIL INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

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     - 3ª versão (DL n.º 36/2000, de 14/03)
     - 2ª versão (DL n.º 343/98, de 06/11)
     - 1ª versão (DL n.º 248/86, de 25/08)
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SUMÁRIO
Cria o estabelecimento mercantil individual de responsabilidade limitada
_____________________
CAPÍTULO VII
Disposições finais
  Artigo 34.º
(Declarações feitas para a constituição, alteração ou registo do acto constitutivo do estabelecimento individual de responsabilidade limitada)
.
O titular que, com vista à celebração da escritura de constituição do estabelecimento individual de responsabilidade limitada, à sua alteração ou dos respectivos registos, prestar ao notário ou ao conservador do registo comercial falsas declarações ou ocultar factos importantes sobre o montante e realização do capital, natureza das entradas e despesas de constituição, ou atribuir fraudulentamente às entradas em espécie valor superior ao real, será punido nos termos de legislação especial a publicar.

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