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  DL n.º 248/86, de 25 de Agosto
    ESTABELECIMENTO MERCANTIL INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

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     - 3ª versão (DL n.º 36/2000, de 14/03)
     - 2ª versão (DL n.º 343/98, de 06/11)
     - 1ª versão (DL n.º 248/86, de 25/08)
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SUMÁRIO
Cria o estabelecimento mercantil individual de responsabilidade limitada
_____________________
  Artigo 32.º
(Contas anuais da liquidação)
O liquidatário depositará na conservatória do registo comercial competente, nos três primeiros meses de cada ano civil, as contas anuais da liquidação, acompanhadas de um relatório pormenorizado do estado em que esta se encontra.

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