DL n.º 248/86, de 25 de Agosto ESTABELECIMENTO MERCANTIL INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria o estabelecimento mercantil individual de responsabilidade limitada
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Artigo 28.º (Liquidatário) |
O liquidatária será o titular do estabelecimento individual de responsabilidade limitada; ele determinará o modo da liquidação. Nas hipóteses de liquidação judicial, o tribunal pode designar outra pessoa como liquidatário, bem como regular o modo da liquidação. |
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