DL n.º 248/86, de 25 de Agosto ESTABELECIMENTO MERCANTIL INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA |
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SUMÁRIO Cria o estabelecimento mercantil individual de responsabilidade limitada
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Artigo 22.º (Penhora do estabelecimento individual de responsabilidade limitada) |
Na execução movida contra o titular do estabelecimento individual de responsabilidade limitada por dívidas alheias à respectiva exploração, os credores só poderão penhorar o estabelecimento provando a insuficiência dos restantes bens do devedor. |
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