DL n.º 248/86, de 25 de Agosto ESTABELECIMENTO MERCANTIL INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 36/2000, de 14 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o estabelecimento mercantil individual de responsabilidade limitada
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SECÇÃO I
Aumento do capital
| Artigo 17.º (Aumento do capital mediante novas entradas) |
1 - As entradas correspondentes ao aumento do capital do estabelecimento individual de responsabilidade limitada podem ser em numerário, coisas ou direitos susceptíveis de penhora.
2 - Ao aumento do capital são aplicáveis, com as necessárias adaptações, os artigos 3.º, n.os 4, 5 e 6, 4.º e 7.º |
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