DL n.º 248/86, de 25 de Agosto ESTABELECIMENTO MERCANTIL INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA |
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SUMÁRIO Cria o estabelecimento mercantil individual de responsabilidade limitada
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CAPÍTULO IV
Alteração do acto constitutivo
| Artigo 16.º (Requisitos de forma e publicidade) |
1 - Toda a alteração do acto constitutivo do estabelecimento individual de responsabilidade limitada deve, sob pena de nulidade, ser reduzida a escritura pública.
2 - A alteração será inscrita no registo comercial, devendo juntar-se ao requerimento de inscrição uma certidão ou fotocópia autenticada da escritura de alteração. O conservador do registo comercial promoverá, nos termos da legislação a este aplicável, a publicação da alteração no Diário da República.
3 - É aplicável à alteração do acto constitutivo o disposto no artigo 6.º |
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